A tarifa sobre Pix de pessoa jurídica já é praticada por grandes bancos, como o Itaú, o Bradesco e o estatal Banco do Brasil. Segundo o Banco Central, as regras para a tarifação do Pix são as mesmas desde seu lançamento, em 2020, e a possibilidade de tarifar PJs sempre existiu.Nesta terça-feira (20), o Palácio do Planalto obrigou a Caixa Econômica Federal a rever a decisão de começar a cobrar uma tarifa pelas transferências por meio do Pix feitas por empresas. Em nota à imprensa, a Caixa disse que suspendeu a cobrança do Pix para pessoa jurídica.Procurada pela Folha, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que cabe a cada instituição financeira, no âmbito de sua política de negócios, cobrar ou não o Pix para pessoa jurídica.
Bancos digitais como o Neon e o C6 Bank afirmam que não cobram tarifa para pessoa jurídica.
texto vi no site:cidadeverde.com
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