Os noticiários brasileiros relatam, com regularidade nos últimos anos, denúncias de tráfico de pessoas. No sábado, 30 de julho, comemora-se o dia mundial de enfrentamento ao tráfico humano, data instituída em 2013 pela Assembleia Geral da Nações Unidas.
O Relatório das Nações Unidas divulgado em 2021, revelou que mais de 50 mil pessoas foram identificadas como vítimas de tráfico humano. No Brasil, com a pandemia de COVID-19 e o aumento das vulnerabilidades, o tráfico de pessoas aumentou consideravelmente. O relatório aponta que mulheres e meninas são as maiores vítimas para a exploração sexual; e homens os mais procurados para o trabalho escravo.
Segundo o Protocolo de Palermo, é considerado como tráfico de pessoas recrutar, transportar, alojar, transferir ou acolher alguém, recorrendo a ameaças ou uso da força ou outras formas de coação, abusos e situações de vulnerabilidade com entrega de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. Portanto, ainda que haja consentimento por parte da vítima, estes atos são classificados como crime. No Brasil, existe a Lei Federal nº 13.344/2016, que além de definir o tráfico de pessoas garante a reinserção das vítimas na sociedade.
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